Certidão de Antecedentes Criminais
Documento com validade de 90 (noventa) dias que informa a existência ou não de registros criminais nos sistemas informatizados.
Documentos necessários ou requisitos:
– Quando a solicitação é feita pela própria pessoa:
1. Requerimento preenchido, conferido, impresso e assinado;
2. Original e cópia legível de documento de identificação*.
– Quando a solicitação é feita por procurador:
1. Requerimento preenchido, conferido, impresso e assinado pelo procurador;
2. Procuração conferindo poderes específicos para a solicitação da Certidão de Antecedentes Criminais, com firma reconhecida em cartório, ou órgão similar no exterior;
3. Cópias legíveis dos documentos de identificação* do requerente e do procurador.
– Quando a solicitação é feita pela própria pessoa:
1. Requerimento preenchido, conferido, impresso e assinado;
2. Original e cópia legível de documento de identificação*.
– Quando a solicitação é feita por procurador:
1. Requerimento preenchido, conferido, impresso e assinado pelo procurador;
2. Procuração conferindo poderes específicos para a solicitação da Certidão de Antecedentes Criminais, com firma reconhecida em cartório, ou órgão similar no exterior;
3. Cópias legíveis dos documentos de identificação* do requerente e do procurador.
Como obter:
– Pela internet:
Acessar o portal, escolher a opção “Serviços à Comunidade” e clicar em “Certidão de Antecedentes Criminais”.
Em seguida, preencher o formulário com o maior número de dados e imprimir.
Em caso de homônimos (pessoa com o mesmo nome), ou outra impossibilidade de emissão pela internet, a solicitação deverá ser feita em uma unidade da Polícia Federal.
– Presencialmente:
Preencher o requerimento, que pode ser obtido no portal ou nas unidades e entregá-lo na Polícia Federal juntamente com os documentos relacionados.
– Pela internet:
Acessar o portal, escolher a opção “Serviços à Comunidade” e clicar em “Certidão de Antecedentes Criminais”.
Em seguida, preencher o formulário com o maior número de dados e imprimir.
Em caso de homônimos (pessoa com o mesmo nome), ou outra impossibilidade de emissão pela internet, a solicitação deverá ser feita em uma unidade da Polícia Federal.
– Presencialmente:
Preencher o requerimento, que pode ser obtido no portal ou nas unidades e entregá-lo na Polícia Federal juntamente com os documentos relacionados.
Observação:
A conferência da veracidade da Certidão de Antecedentes Criminais pode ser feita através do portal da Polícia Federal.
A conferência da veracidade da Certidão de Antecedentes Criminais pode ser feita através do portal da Polícia Federal.
Prazo:
Pela internet, de forma imediata.
Pessoalmente, em uma das unidades da Polícia Federal, em até 15 (quinze) dias.
Pela internet, de forma imediata.
Pessoalmente, em uma das unidades da Polícia Federal, em até 15 (quinze) dias.
Informações:
E-mail: sinic.ini@dpf.gov.br
E-mail: sinic.ini@dpf.gov.br
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