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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Polícia Federal Brasil: Certidão de Antecedentes Criminais

Certidão de Antecedentes Criminais

Antecedentes Criminais.jpg
Documento com validade de 90 (noventa) dias que informa a existência ou não de registros criminais nos sistemas informatizados.
Documentos necessários ou requisitos:
– Quando a solicitação é feita pela própria pessoa:
1. Requerimento preenchido, conferido, impresso e assinado;
2. Original e cópia legível de documento de identificação*.
– Quando a solicitação é feita por procurador:
1. Requerimento preenchido, conferido, impresso e assinado pelo procurador;
2. Procuração conferindo poderes específicos para a solicitação da Certidão de Antecedentes Criminais, com firma reconhecida em cartório, ou órgão similar no exterior;
3. Cópias legíveis dos documentos de identificação* do requerente e do procurador.
Como obter:
– Pela internet:
Acessar o portal, escolher a opção “Serviços à Comunidade” e clicar em “Certidão de Antecedentes Criminais”.
Em seguida, preencher o formulário com o maior número de dados e imprimir.
Em caso de homônimos (pessoa com o mesmo nome), ou outra impossibilidade de emissão pela internet, a solicitação deverá ser feita em uma unidade da Polícia Federal.
– Presencialmente:
Preencher o requerimento, que pode ser obtido no portal ou nas unidades e entregá-lo na Polícia Federal juntamente com os documentos relacionados.
Observação:
A conferência da veracidade da Certidão de Antecedentes Criminais pode ser feita através do portal da Polícia Federal.
Prazo:
Pela internet, de forma imediata.
Pessoalmente, em uma das unidades da Polícia Federal, em até 15 (quinze) dias.
Informações:
E-mail: sinic.ini@dpf.gov.br

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